sexta-feira, 5 de outubro de 2007

É HOJE

Hoje é o dia da nossa apresentação!!!!!!!!!!!!!!!!!

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Receita intensifica ações em fronteiras

Brasília, 2 de Outubro de 2007 - Apreensões crescem 22% nos primeiros oito meses desse ano com aumento da fiscalização. A Receita Federal intensificou as operações de fiscalização nas fronteiras do País e calcula que deve apreender este ano R$ 1 bilhão em mercadorias contrabandeadas. De janeiro a agosto, já foram apreendidos R$ 674 milhões em mercadorias, 22,9% a mais do que os R$ 548 milhões no mesmo período de 2006. Em todo o ano passado, a ação da Receita nas fronteiras fez com que fossem apreendidos R$ 871 milhões em contrabando.
A fiscalização também identificou este ano 78 empresas laranjas ou fantasmas, que atuavam no comércio exterior. Cerca de 5% delas trabalhavam com exportações e restante, com importações, principalmente, piratas. Algumas traziam até drogas e armas. A Receita consegue identificar empresas laranjas pelo sistema chamado de Siscomex, onde as empresas se registram para atuar no comércio exterior e fazem declarações de cada lote de importações ou exportações. De janeiro a agosto, 9.269 novas empresas entraram neste sistema, que têm 57 mil cadastradas. Desde 2002, foram identificadas cerca de mil empresas consideradas laranjas de mercadorias contrabandeadas.
Este ano, até agosto, os cigarros lideram a lista de apreensões, com R$ 54,4 milhões em mercadorias apreendidas. Em segundo lugar aparecem os óculos de sol, com R$ 54,1 milhões. Uma novidade, foi que os calçados apareceram na lista, em terceiro lugar, foram R$ 49,2 milhões em calçados, seguidos dos têxteis, com R$ 34,1 milhões. A secretária-adjunta da Receita Clecy Lionço disse que as grandes apreensões se concentram nos setores em que os empresários mais reclamam da concorrência desleal do comércio exterior, como calçados e têxteis.
Subfaturamento
Além do contrabando e da pirataria, há casos de produtos subfaturados, ou seja, os importadores declaram valores muito menores do que os de mercado. É o caso de roupas trazidas da Ásia. "O Brasil tem um acordo com a Organização Mundial do Comércio para fiscalizar a valoração de mercadorias, quando são declaradas por um valor abaixo do de mercado. Mas nesses casos não é valoração. É fraude mesmo. Os importadores declaram somente até 30% do valor da mercadoria", explica Clecy. Essa tem sido uma das maiores reclamações da indústria brasileira de calçados, óculos, têxteis e outras que competem com produtos chineses.
No primeiro semestre, a autuação aduaneira da Receita somou R$ 1,285 bilhão, 69,7% a mais que os R$ 757,450 milhões de janeiro a junho do ano passado. O valor inclui multa e a cobrança do imposto de produtos não declarados e subfaturados. Para retirar a mercadoria apreendida da Receita, o importador paga até 100% do valor de mercado. Os produtos piratas são destruídos. E as mercadorias não retiradas são doadas para instituições de caridade.
Nos oito primeiros meses deste ano, a Receita fez 1,3 mil operações, quase o mesmo número de todo o ano passado: 1.316.

Receita habilita 9 mil empresas para comércio exterior

Como reflexo do aumento do fluxo comércio exterior brasileiro, a Receita Federal habilitou, nos primeiros oito meses deste ano, 9.269 mil empresas a operarem com operações de importação e exportação no País. Em contrapartida, 78 empresas foram desabilitadas no mesmo período. A Receita identificou que essas empresas faziam operações com subfaturamento, importação de produtos piratas, falsa declaração de conteúdo e lavagem de dinheiro.


A secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço, informou que desde 2002, quando a Receita apertou as regras para a habilitação das empresas a operarem no comércio exterior, cerca de 1000 empresas já foram desabilitadas e retiradas do Siscomex (Sistema de Comércio Exterior), que registra as operações de importações e exportações.


Segundo ela, o número das empresas desabilitadas vem caindo em função do trabalho rigoroso da Receita na análise dos pedidos de habilitação. De janeiro a agosto, cerca de 300 pedidos de habilitação foram negados. O Brasil tem hoje 57 mil empresas habilitadas a operar no comércio exterior.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Vamos lá!!!!!

Registrei uma Licença de Importação (LI), mas ainda não foi deferida. Qual o prazo?

De acordo com o Art. 17 da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, os pedidos de importação têm prazo máximo de 60 dias corridos para tramitação pelo órgão anuente. As informações sobre procedimentos na importação estão disponíveis no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf

Importação de Material Usado

A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Os casos previstos no artigo 36 da Portaria SECEX nº. 35/2006, Título I (Importação), estão sujeitos aos procedimentos descritos na Portaria MICT nº. 235, de 07 de dezembro de 2006.


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Não tenho empresa registrada. Posso importar?

Para importar, as empresas devem estar cadastradas no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Consolidação das Portarias SECEX (Título I – Importação), artigo 1.º, parágrafo 2.º:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf

Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm

Classificação Fiscal de Mercadorias - Orientações Gerais

A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.

O importador, exportador ou fabricante de certo produto, deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC ou TIPI, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U.

Para casos complexos, que mesmo após um estudo exaustivo, persista dúvida razoável, pode-se formular consulta sobre a classificação fiscal nos termos da legislação vigente, prestando todas as informações técnicas necessárias ao perfeito entendimento do produto.

As consultas que não comportem dúvida razoável por versarem sobre fatos ou produtos:

definidos ou declarados em disposição literal da legislação;
disciplinados em atos normativos;
abrangidos e classificados em processos anteriores de consulta cuja ementa tenha sido publicada no Diário Oficial;
são consideradas ineficazes.