quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Não tenho empresa registrada. Posso importar?

Para importar, as empresas devem estar cadastradas no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior. A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.
Para maiores informações sobre registro de pessoa física, favor consultar a Consolidação das Portarias SECEX (Título I – Importação), artigo 1.º, parágrafo 2.º:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf

Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006 (DOU 19/05/2006):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm

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