quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Importação de Material Usado

A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Os casos previstos no artigo 36 da Portaria SECEX nº. 35/2006, Título I (Importação), estão sujeitos aos procedimentos descritos na Portaria MICT nº. 235, de 07 de dezembro de 2006.


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