De acordo com o Art. 17 da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006, os pedidos de importação têm prazo máximo de 60 dias corridos para tramitação pelo órgão anuente. As informações sobre procedimentos na importação estão disponíveis no link abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivo/secex/conPorImportacao/consolidacao.pdf
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
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