sexta-feira, 28 de setembro de 2007

NOSSA APRESENTAÇÃO: SEXTA FEIRA DIA 05/10/2007.

PESSOAL PRECISAMOS REZAR!!!!!!!!!!!!!!!!!

ACESSO E HABILITAÇÃO

Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Para isso, antes da primeira operação é necessário dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a fim de obter uma senha. Esta senha é vinculada ao seu próprio CPF.
O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.

LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.
Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação. Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias Secex (importação)".
A Licença conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).
O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Interessante...

Receita atrasa início do Siscomex-CargaA Secretaria da Receita Federal (SRF) atrasará a entrada em funcionamento do Siscomex-Carga, o Siscarga, que vai adiantar as informações das mercadorias ao órgão aduaneiro antes delas chegarem aos portos. A previsão é que o serviço eletrônico comece em agosto e não mais em julho, como previa a SRF.A mudança de prazo foi anunciada durante a reunião do Grupo de Trabalho formado pela SRF para acompanhar a implementação do sistema, que ocorreu na sede do Sindicato das Agências de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (SindaRio), na capital fluminense. Participaram agentes marítimos, armadores, despachantes, operadores e consolidadores de carga.Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, o diretor da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), José Roque, a Receita deverá postergar o início do Siscarga para ouvir todos os futuros usuários sobre o funcionamento do programa. ‘‘As propostas já foram contempladas, mas a Receita vai examinar a Instrução Normativa (IN) que irá reger o Siscomex-Carga e fazer a homologação’’, explicou.

Grupo reunido pela primeira vez


Galerinha reunida pela primeira vez para descutir assuntos do trabalho.

Data: 30/07/2007 - aula de informatica

Algumas Informações

Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único, computadorizado de informações. Desenvolvido inicialmente pelo departamento de Informatica do Banco Central, é, hoje, mantido pelo SERPRO. O módulo inicial, que abrangia as operações de Exportação, foi lançado em 1993. Em 1997 entrou em produção o modulo Importação. Em outubro de 2006 o modulo Exportação passou por reformulação nas rotinas internas e na forma de acesso, passando para internet.Os dados relativos a averbação (peso da carga, quantidade etc) devem ser inseridos no sistema no prazo máximo de 7 dias após a saída do navio no caso de exportação marítima (exceto porto de Vitória, que tem prazo máximo de 4 dias)